TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO E LOCAÇÃO DO AUDITÓRIO E SALAS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE MARINGÁ.
A correta e racional utilização dos seus espaços é regulada por um conjunto de regras e princípios, os quais devem ser regularmente atualizados em função das necessidades de cada momento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Auditório e Salas destinam-se à realização de espetáculos, congressos, conferências, seminários e demais eventos socioculturais, artísticos, técnico-científicos ou outros, promovidos por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, desde que se adequem às instalações e não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público.
2. A locação do Auditório e Salas está condicionada aos objetivos determinados pela Direção do Sindmetalúrgicos juntamente com a Paraná Cursos, na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo e ética.
3. O Sindicato dos Metalúrgicos, reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Auditório e Salas para realização de atividades próprias.
4. Os equipamentos móveis de sonoplastia, data show, notebook, afetos ao Auditório e Salas não poderão ser cedidos a eventos fora deste espaço.
5. O funcionamento do Auditório e Salas é de segunda a sexta das 08h às 22h30min.
6. O agendamento excepcional para eventos fora dos períodos e dias aqui estabelecidos passará por previa avaliação e autorização da Direção ou pessoa com competência delegada.
7. A programação deverá iniciar e terminar nos horários previstos e informados no momento da reserva.
8. O organizador solicitante deverá assinar termo de responsabilidade e compromisso, realizar uma vistoria antes e após o evento, assegurando a correta utilização e preservação.
LOCAÇÃO E UTILIZAÇÃO
1. Os pedidos de pré-reserva deverão ser feitos pelo site do Sindmetalurgicos: http://www.sindmetalurgicos.com.br/ em reservas e reserva de auditório e salas, e seguir as instruções no mesmo. Ou pelo telefone (44) 4009-3112
2. A solicitação para utilização do Auditórios e Salas deverá ser feita com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis em relação à data do evento.
3. A utilização do Auditório e Salas deverá ser autorizada pela Direção do Sindmetalúrgicos
ou pessoas com competências delegadas.
4. A aprovação da solicitação dependerá da disponibilidade da AGENDA do Auditório e das Salas. Os usuários receberão e-mail sobre a confirmação de seu evento.
5. Em caso de concorrência entre eventos, verificando-se pedidos simultâneos para as datas coincidentes, terá direito o que solicitou a reserva primeiro.
6. Solicitações feitas fora deste prazo poderão ser desconsideradas em função da disponibilidade dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
7. Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório e das Salas, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. Só com a notificação da autorização de utilização prevista, ficará oficializada a reserva do Auditório e Salas.
8. Sucessivas reservas e cancelamentos implicarão no não atendimento a novas demandas apresentadas.
9. O auditório e Salas do Sindmetalúrgicos não disponibilizam pessoal para transporte de qualquer material e/ou equipamentos para o evento. Os servidores estão proibidos de se ausentar de suas atividades para atender a qualquer pedido desta ordem ou afins.
10. Todo e qualquer material ou equipamento trazido para o Auditório e Salas pelos organizadores ou participantes do evento, ficará sob a responsabilidade dos mesmos, bem como sua utilização ou guarda. A Direção do Sindmetalúrgicos e da Paraná Cursos, não se responsabiliza por perdas ou danos desses materiais, os quais deverão ser retirados até o horário acordado no ato da confirmação da reserva.
11. A não retirada dos materiais utilizados no auditório e salas no horário acordado, implicará em multa fixada em 80% do valor investido para utilização do Auditório e Salas.
12. O Auditório e Salas não disponibilizam segurança pessoal e patrimonial nem brigadistas. Cabe ao organizador do evento contratar este tipo de serviços conforme legislação vigente.
13. Não é permitido obstruir o hall de entrada e os corredores com cadeiras ou quaisquer mobiliários.
PAGAMENTOS
1. A utilização do Auditório e salas fica condicionada à assinatura do contrato e pagamento do valor do contrato.
2. A montagem e desmontagem de eventos e/ou ensaios, quando realizados para além do horário acordado, têm um custo adicional de 50% sobre o valor do aluguel/hora fixado.
3. Os pagamentos deverão ser efetuados até 8 (oito) dias úteis antes a realização do evento.
4. Os pagamentos de despesas com limpeza, eletricista, sonoplasta e segurança será de responsabilidade do locador do auditório e salas, e deverão ser previamente acordados com os referidos profissionais, bem como deverão ser pagos antes de acontecer o evento.
IMPEDIMENTOS
1. O Auditório e Salas não poderão ser cedidos ou alugados para as seguintes realizações:
a) Iniciativas que, pelas suas características, possam colocar em perigo a segurança do espaço, dos seus equipamentos e do público;
b) Iniciativas que apelem ao desrespeito dos valores constitucionais, nomeadamente no âmbito dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
2. Nas instalações do Auditório e Salas não é permitido:
a) Transportar bebidas e alimentos, assim como objetos que, pela sua configuração, possam danificar equipamentos ou instalações, ou pôr em risco a segurança de pessoas e bens;
b) Comer, beber, fumar;
c) A entrada de animais, exceto cães-guia;
d) Perfurar, pregar, colar quaisquer materiais nas paredes, palco, ou realizar quaisquer outras alterações nas estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Direção do Sindicato ou pessoa designada;
e) Qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento ou que viole a integridade de pessoas e bens.
f) A utilização para fim distinto daquele que foi reservado o espaço.
g) A utilização do Auditório e Salas sem a presença do servidor responsável pelo espaço.
h) É proibido a presença dos participantes ou organizadores do evento nas demais dependências ou andares do edifício do sindicato que não faz parte da locação. A não ser por autorização prévia da direção do Sindmetalúrgicos. Ou para a utilização dos sanitários com acessibilidade no 1º andar.
OBRIGAÇÕES DOS UTILIZADORES
1. As entidades e /ou pessoas utilizadoras do Auditório e Salas obrigam-se a não ultrapassar a lotação de lugares sentados para não colocar em risco a segurança de pessoas e bens e dar cumprimento à legislação em vigor, observando–se o limite de cada Auditório e Salas.
2. São da responsabilidade das entidades e/ou pessoas utilizadoras dos Auditório e Salas quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixados nos espaços que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento.
3. As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades e/ou pessoas responsáveis pela sua utilização.
4. As entidades e/ou pessoas utilizadoras do Auditório e Salas são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.
5. É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos.
6. É de responsabilidade do locador solicitar autorização para a fixação e exposição, no hall e espaços anexos aos Auditórios, de cartazes ou outros materiais publicitários ou de divulgação e respeitar o espaço que para o efeito for indicado em função da organização do mesmo, segurança e livre circulação de pessoas.
7. Quando necessário, a instalação de gerador de energia, correrá por conta e risco do locador.
SUPERVISÃO
1. Os funcionários do Sindmetalúrgicos e/ou Paraná Cursos, responsáveis pelo Auditório e Salas, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso.
2. Os serviços e pessoal responsável pela manutenção do Auditório deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no número anterior.
3. A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja susceptível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará a direção ou pessoa designada pela direção do Sindmetalúrgicos o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório e Salas (e, neste caso, a suspender o evento previsto ou em curso).
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho da Direção do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Maringá ou de pessoa designada com competências delegadas.