Decisões da JT afastam exigência de contribuição sindical por boleto
25/03/2019.
Veja a decisão.
A segunda decisão é uma liminar do juiz do Trabalho Volnei de Oliveira Mayer, da vara de Estância Velha/RS, de 12/3. Para o magistrado, é urgente a concessão da liminar pois a MP vai de encontro com a reforma trabalhista "que tende a prevalência do negociado em relação ao legislado, por considerar nula cláusula de norma coletiva, referente ao custeio que viabiliza a organização sindical".
O juiz concluiu que o Poder Público está interferindo na decisão da assembléia geral do sindicato, nas decisões de fundo da assembléia, não permitindo a oposição, tampouco que a contribuição seja compulsória ou obrigatória. "A conclusão é que o Estado não pode intervir economicamente nas decisões da assembléia e, portanto, a medida provisória é um corpo estranho ao ordenamento jurídico", concluiu.
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